Fonte: TJMG
Postado em 20 de Julho de 2018 - 11:43 - Lida 3166 vezes
Seguradora de viagem deve indenizar por falta de assistência
A ré deverá reembolsar a autora o valor de R$1.615,00 (mil seiscentos e quinze reais) referente às despesas médico-hospitalares, além de pagar R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
NUMERAÇÃO ÚNICA: 4289560-35.2013.8.13.0024 Autos nº. 0024.13.428.956-0SENTENÇAA. P. J. G. promoveram AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de TRAVEL ACE ASSISTANCE e BORA TOURS OPERADORA DE TURISMO LTDA., partes qualificadas.Alega que realizou viagem ao Canadá através da segunda ré, que contratou seguro de viagem da primeira ré.Informa que a cobertura descrita no contrato incluía assistência à saúde.Relata que em 18/01/2013 sofreu acidente às 05h30min, ao cair de uma escada, ...