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Fonte: TJDFT

Salão de beleza deve indenizar cliente que sofreu reação alérgica após serviço em sobrancelhas

A autora alega que, após a aplicação de produto para “design” de sobrancelhas (“hena”) realizada no estabelecimento comercial da requerida, desenvolveu grave alergia no seu rosto, causando-lhe danos morais e materiais.

Número do Processo: 0711889-31.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. D. P. N.RÉU: M. C. A. D. S. I. D. B. - MESENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Sendo desnecessária a produção de mais provas para o deslinde do feito, julgo antecipadamente o mérito, com fulcro no art. 355, inciso I, do CPC.Não merece prosperar a preliminar de incompetência absoluta suscitada pela requerida, isso porquê não se faz imprescindível a ...

Palavras-chave: Reação Alérgica CDC Indenização CPC/2015 Danos Morais Danos Materiais