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Fonte: TJDFT

Revenda ilegal de curso online gera dever de indenizar

A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 500,00, a título de danos materiais pela revenda ilícita do curso, além do valor de R$5.000,00, a título de danos morais.

Número do processo: 0731868-37.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: V. R. F.REU: G. G. D. C.SENTENÇAVistos, etc. Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por V. R. F. em desfavor de G. G. D. C., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.A autora requereu: (i) que a empresa GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA suspenda  a utilização dos e-mails .contato@gmail.com e .assessoria@gmail.com e a utilização dos seus respectivos GOOGLE DRIVES, (ii) ...

Palavras-chave: Revenda Ilegal Curso Online Indenização Danos Materais Danos Morais CC CPC/15 LDA