Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJMT

Retenção de mercadoria para receber de tributos é ilegal

Mandado de segurança sob alegação de que os produtos foram apreendidos pelo fisco como forma de coação ao pagamento de tributos.

O fisco estadual deverá devolver a uma empresa atacadista do ramo de cosméticos uma série de produtos que foram apreendidos irregularmente na unidade de operações fiscais do aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (30 de agosto) pelo juiz Cleber Freire da Silva Pereira, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande (processo nº. 95/2007). A empresa impetrou com mandado de segurança sob alegação de que os produtos foram apreendidos ...

Palavras-chave: tributo