Fonte: TJDFT
Postado em 21 de Maio de 2020 - 14:36 - Lida 608 vezes
Rede varejista deve indenizar cliente que sofreu acidente dentro de loja
Ela receberá R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais.
Número do processo: 0747222-39.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. M. R. D. C. M.RÉU: RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS S.A., CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIASENTENÇADECISÃO INTERLOCUTÓRIAAnalisando com percuciência o processo, verifico que o conjunto probatório produzido nos presentes autos é suficiente para o procedimento antecipado da sentença. Desta forma, torno sem efeito a decisão que determinou a realização de audiência de instrução e ...