Fonte: TJDFT
Postado em 01 de Abril de 2014 - 13:20 - Lida 475 vezes
Queda na estação do metrô não gera indenização
Ação de Indenização
Cuida-se de ação de indenização manejada por M.L.M.S.em desfavor do METRO DF COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DF, objetivando provimento judicial que condene o requerido a indenizá-la por danos morais no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais), além dos danos materiais valorados em R$600,00 (seiscentos reais), segundo alegado, em decorrência de queda no vão do metrô, que lesionou sua perna, afastando-a do trabalho por seis dias. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/09. Processo nº ...