Fonte: TJDFT
Postado em 25 de Novembro de 2020 - 15:51 - Lida 253 vezes
Proprietário responsabilizado por explosão de lancha não tem direito à indenização
O pedido foi considerado improcedente.
Número do processo: 0716874-20.2018.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: M. L. D. F.RÉU: E. F. J.SENTENÇAI. RELATÓRIOTrata-se de ação de conhecimento proposta por M. L. D. F. em face de E. F. J., partes qualificadas nos autos.Narra a parte autora, em síntese: a) no dia 16 de fevereiro de 2018, adquiriu do requerido uma Embarcação (lancha) identificada como B., cujo nº de inscrição na Capitania Fluvial de Brasília é o de 5210110966; b) no dia da negociação, a embarcação ...