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Fonte: TJRN

Professora estadual receberá remuneração atrasada

Ação Ordinária

Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MAGALY DA SILVA ELIAS, qualificada na inicial e devidamente representada por advogado, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, igualmente qualificado, aduzindo, em síntese, que pertence aos quadros funcionais do réu, tendo sido nomeada para o cargo de professora estadual em 16/01/2009. Procedimento Ordinário nº ...

Palavras-chave: Professora; Remuneração Condenação; Pagamento