Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Dezembro de 2017 - 09:59 - Lida 419 vezes
Produtora é condenada a indenizar músicos por não disponibilizar CDs no prazo estipulado
A produtora foi condenada a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do processo: 0719196-02.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. C. L., E. C. G.RÉU: LASER DISC DO BRASIL MÍDIAS DIGITAIS E PARTICIPAÇÕES LTDASENTENÇADispenso o relatório, conforme autorização legal (artigo 38, caput, Lei 9.099/95).Os autores alegam que sofreram prejuízo material e moral com o descumprimento de contrato de prensagem de CDs pela ré, pois alegam que foi acertado entre as partes a entrega dos CDs até o evento organizado pelos ...