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Fonte: TJDFT

Produtora é condenada a indenizar músicos por não disponibilizar CDs no prazo estipulado

A produtora foi condenada a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Número do processo: 0719196-02.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. C. L., E. C. G.RÉU: LASER DISC DO BRASIL MÍDIAS DIGITAIS E PARTICIPAÇÕES LTDASENTENÇADispenso o relatório, conforme autorização legal (artigo 38, caput, Lei 9.099/95).Os autores alegam que sofreram prejuízo material e moral com o descumprimento de contrato de prensagem de CDs pela ré, pois alegam que foi acertado entre as partes a entrega dos CDs até o evento organizado pelos ...

Palavras-chave: CDC CC CPC/2015 Indenização Danos Morais Súmula STJ CF