Fonte: TJRN
Postado em 26 de Setembro de 2012 - 12:27 - Lida 554 vezes
Prefeitura deve desocupar imóvel por inadimplência
Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança
I.A.N. ajuizou a presente ação objetivando, já em sede de liminar, a desocupação imediata do imóvel de sua propriedade pelo réu, que foi objeto de contrato de locação entre as partes. Afirma que celebrou contrato de locação do imóvel com o réu para funcionamento do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/Natal pelo período certo de 01 de março de 2011 a 28 de fevereiro de 2012, mediante pagamento mensal do valor de R$ 8.500,00. Alega que o pagamento de quase todos os meses foi ...