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Fonte: TJRN

Prefeitura deve desocupar imóvel por inadimplência

Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança

I.A.N. ajuizou a presente ação objetivando, já em sede de liminar, a desocupação imediata do imóvel de sua propriedade pelo réu, que foi objeto de contrato de locação entre as partes. Afirma que celebrou contrato de locação do imóvel com o réu para funcionamento do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/Natal pelo período certo de 01 de março de 2011 a 28 de fevereiro de 2012, mediante pagamento mensal do valor de R$ 8.500,00. Alega que o pagamento de quase todos os meses foi ...

Palavras-chave: Desocupação; Inadimplência; Administração Pública