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Fonte: TJDFT

Posto de gasolina é condenado por erro em abastecimento de caminhão

O posto terá que pagar a quantia de R$ 3.076,82, a titulo de reparação de danos materiais.

Número do processo: 0716296-63.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. D. S. S.REU: JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA                                                                                                SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por AUTOR: E. D. S. S. em face de REU: JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei 9.099/95.Decido.Antes de entrar ...

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Erro Abastaecimento Caminhão CPC/15 CDC