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Fonte: TJRN

Portadora de osteoporose avançada terá tratamento público

Ação de obrigação de fazer

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por N.M.S., qualificada na inicial e devidamente representada por advogada, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em que alega ser portadora da enfermidade "Osteoporose Avançada", necessitando de uso contínuo do medicamento, denominado "Forteo", tendo em vista que não possui condições de arcar com o alto custo do tratamento. Por esses motivos veio pugnar, com concessão de medida liminar, pela condenação do réu ao fornecimento do medicamento ...

Palavras-chave: Saúde Pública; Tratamento; Doença; Risco; Prejuízos