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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Portadora de doença inflamatória obtém garantia de tratamento

Ação no prazo legal.

Cite-se o demandado para responder à ação no prazo legal, observando-se, quanto ao mandado, o disposto nos art. 285 e 225, ambos do CPC. Se a defesa contiver matéria preliminar ou apresentar documentos, intimar a parte autora para se pronunciar, conforme preceitua o art. 327 do referido Código. Sendo necessária a intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista. Conclusos a seguir. Processo nº ...

Palavras-chave: Portadora de Doença Inflamatória; Tratamento; Preliminar