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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Portadora de doença de pompe deve receber medicação

Ação de obrigação de fazer

Tratam os presentes autos de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela promovida por R.V.F.F., em cujos autos foi deferida a medida liminar (fls. 63/68), no sentido de determinar ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município do Natal, por intermédio das suas respectivas  Secretarias de Saúde, que forneçam o medicamento MYOZIME  50mg, na quantidade de 16 (dezesseis) ampolas por mês,  conforme tratamento precito no Receituário Médico de fl. 16, sob pena de responsabilidade, ...

Palavras-chave: Saúde pública; Tratamento; Doença de pompe; Medicação