Fonte: TRF da 1ª Região
Postado em 22 de Novembro de 2013 - 13:40 - Lida 496 vezes
Portador de Hepatite C é autorizado a fazer Curso de Formação no Exército
Ação de Indenização
Alegou, em síntese, que foi inabilitado para matrícula no curso de formação por ser portador de hepatite C, tipo 1. Sustentou que mesmo submetido à inspeção de saúde e ao exame de aptidão física, tendo logrado aprovação em ambos, foi declarado inapto mediante revisão médica. Processo nº ...