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Fonte: TRF da 1ª Região

Portador de Hepatite C é autorizado a fazer Curso de Formação no Exército

Ação de Indenização

Alegou, em síntese, que foi inabilitado para matrícula no curso de formação por ser portador de hepatite C, tipo 1. Sustentou que mesmo submetido à inspeção de saúde e ao exame de aptidão física, tendo logrado aprovação em ambos, foi declarado inapto mediante revisão médica. Processo nº ...

Palavras-chave: direito público hepatite c curso de formação de oficiais