Fonte: TJRN
Postado em 03 de Janeiro de 2013 - 15:25 - Lida 462 vezes
Policial erra disparo, acerta vítima e família será indenizada
Ação de indenização por ato ilícito em desfavor do estado do Rio Grande do Norte
M.F.S., P.S. E A.T.S. ajuizaram ação de indenização por ato ilícito em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, visando obter a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em virtude da morte de Francisco Assis da Silva, companheiro e pai das autoras, respectivamente. Aduzem que no dia 17.01.2003, por volta das 23h30, o falecido foi atingido por disparo de arma de fogo efetuado por agente da polícia militar, que em virtude de operação para capturar ...