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Fonte: TJDFT

Policiais militares são condenados por improbidade em contrato de manutenção de viaturas

Os réus foram condenados ao pagamento de multa civil fixada em 30 (trinta) vezes o valor da remuneração de cada um dos réus na época dos fatos, cujo valor deverá ser corrigido pelo INPC, determinar a suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos e proibi-los de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

Número do processo: 0710727-87.2019.8.07.0018Classe judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)Assunto: Improbidade Administrativa (10011)Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSRequerido: A. A. D. O. C. e outrosSENTENÇAMINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de A. A. D. O. C. e A. H. G. V., partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que em 16/9/2014 foi assinado o contrato de ...

Palavras-chave: Condenação Improbidade Administrativa Contrato Manutenção de Viaturas Multa Civil