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Fonte: TJDFT

Plataforma de comércio eletrônico terá de indenizar cliente que pagou por celular não entregue

O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).

Número do processo: 0736933-52.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. M. D. M. B.RÉU: MERCADO LIVRESENTENÇAVistos, etc.Cuida-se de ação de conhecimento, sob o rito da Lei 9099/95, ajuizada por G. M. D. M. B. em face de MERCADO LIVRE, partes qualificadas às fls. 03 (ID 4760546).A parte autora pleiteou: [...] ?2) ao final, que seja julgada procedente a ação para condenar a Ré a restituir imediatamente ao Autor a quantia de R$ 3.100,00, referente ao ...

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Celular Plataforma Comércio Eletrônico CDC CPC/2015