Fonte: TJDFT
Postado em 27 de Abril de 2020 - 16:27 - Lida 362 vezes
Plano terá que indenizar consumidora após negar atendimento por fato inexistente
O plano de saúde foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil. A ré terá ainda que cessar as cobranças em relação ao débito, uma vez que foi declarado inexistente, e devolver a quantia de R$ 51,62 à autora.
Número do processo: 0731093-04.2019.8.07.0001Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)REQUERENTE: M. D. G. R. D. S.REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.ASENTENÇATrata-se de ação de conhecimento ajuizada por M. D. G. R. D. S. em desfavor de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.Alega a autora que pagou regularmente todas mensalidades do plano de saúde contratado junto à ré, mas ainda recebe cobranças referentes ao mês de março de 2019.Aduz que houve negativa de autorização de ...