Fonte: TJDFT
Postado em 28 de Novembro de 2019 - 11:59 - Lida 467 vezes
Plano de saúde terá que indenizar consumidora após negar fornecimento de medicação
A consumidora receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
Número do processo: 0728715-75.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: M.F.F.M.RÉU: G.A.S.SENTENÇACuida-se de ação de conhecimento ajuizada por M.F.O.C. em face de G.F.S.S., partes qualificadas.Segundo a inicial, a parte autora beneficiária de plano de saúde, portadora de mieloma múltiplo (um tipo de câncer na medula óssea), teve indicação médica da medicação lenalidomina 25mg. Informa que o plano de saúde negou pedido de fornecimento do remédio por não haver cobertura ...