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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Plano de saúde paga indenização a consumidor por cobrar mensalidade depois do cancelamento do contrato

Ação indenizatória

A causa de pedir centra-se no defeituoso serviço prestado pela parte requerida: cobrança indevida de mensalidade (vencimento em fevereiro/2012) atinente ao contrato celebrado entre as partes, malgrado a formalização de pedido de cancelamento em 30.1º.2012, tudo, devidamente documentado (f. 15/29). No que concerne ao mérito, é de se pontuar que a relação jurídica de direito material entre a parte requerente e a empresa versa sobre consumo, o que confere àquela uma série de prerrogativas, entre ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Cobrança indevida; Plano de saúde; Consumidor