Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 08 de Agosto de 2012 - 12:50 - Lida 406 vezes
Plano de saúde paga indenização a consumidor por cobrar mensalidade depois do cancelamento do contrato
Ação indenizatória
A causa de pedir centra-se no defeituoso serviço prestado pela parte requerida: cobrança indevida de mensalidade (vencimento em fevereiro/2012) atinente ao contrato celebrado entre as partes, malgrado a formalização de pedido de cancelamento em 30.1º.2012, tudo, devidamente documentado (f. 15/29). No que concerne ao mérito, é de se pontuar que a relação jurídica de direito material entre a parte requerente e a empresa versa sobre consumo, o que confere àquela uma série de prerrogativas, entre ...