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Fonte: TJDFT

Plano de Saúde é obrigado a reduzir percentual de reajuste aplicado a contrato coletivo

A Agência Nacional de Saúde - ANS - não estabelece percentual máximo de reajuste para os planos coletivos, por considerar que “as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante.”

Número do processo: 0735656-98.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: B. G. P. E C. LTDA - EPP, Z. K.RÉU: BRADESCO SAÚDESENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.Por oportuno, registro que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido, segundo os fundamentos expostos na decisão proferida (ID 4631440).Trata-se de contrato de adesão e as suas cláusulas devem ser interpretadas à luz do Código de Defesa do ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Súmula STJ Plano de Saúde Redução Percentual Reajuste ANS