Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Junho de 2013 - 16:05 - Lida 805 vezes
Plano de saúde é condenado por recusa de prorrogação de internação psiquiátrica
Ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento por danos materiais e morais com antecipação de tutela
Trata-se de "ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento por danos materiais e morais com antecipação de tutela" proposta por R.P.M.contra GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. A parte autora, em sua petição inicial, alega que é beneficiário de plano de saúde comercializado pela requerida, na condição de beneficiário de sua mãe, Rocilda Magalhães. Em maio de 2009 nou-se na clínica VIDA - Centro de Convivência e Atenção Psicossocial, às expensas da equerida. Contudo, em setembro de 2009 a ...