Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Outubro de 2014 - 14:45 - Lida 522 vezes
Plano de saúde é condenado por negar autorização para atendimento em UTI
Ação de Obrigação de fazer. Antecipação de tutela. Direito do consumidor
SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer distribuída sob o n. 2013.01.1.072261-8, com pedido de antecipação da tutela, e danos morais, proposta por R. F. P. em desfavor de SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE SA, ao fundamento de que é titular de plano de saúde contratado com a requerida e, nada obstante esteja adimplente, a ré negou-lhe autorização para a realização de tratamento emergencial em UTI. Esclareceu que no dia 14/05/2013, ao passar muito mal em casa, foi encaminhada ao Hospital Santa ...