Fonte: TDFT
Postado em 29 de Maio de 2013 - 13:20 - Lida 396 vezes
Plano de saúde é condenado por limitar período de tratamento psiquiátrico
Após um mês de internação, a ré se recusou a autorizar a continuidade do tratamento na referida clínica.
Narra a autora que possui plano de saúde mantido pela ré, o qual é vinculado ao Ministério da Fazenda. Relata que possui um grave quadro de crises depressivas, passando por diversas internações e tratamento neuropsicológico constante e ininterrupto, e fazendo uso de diversos medicamentos. Alega que, no ano de 2008, teve uma piora considerável no seu quadro clínico, com várias tentativas de suicídio, vindo a necessitar de tratamento intensivo contra as crises de depressão. Aduz que foi ...