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Fonte: TJDFT

Plano de saúde é condenado a indenizar cliente por antecipar cancelamento de contrato

O cancelamento ocorreu sem aviso prévio.

Número do processo: 0729776-68.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: T. A. W., B. T. W.RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRALSENTENÇACuida-se de ação de conhecimento proposta por B. T. W., representado por seu genitor e ora requerente, T. A. W., em face da CENTRAL NACIONAL UNIMED ? COOPERATIVA CENTRAL.Alegam que contrataram plano de saúde com a requerida em 01.09.2018, que, de forma unilateral e sem qualquer aviso, foram excluídos do referido contrato e ...

Palavras-chave: Plano de Saúde Indenização Danos Morais Antecipação Cancelamento Contrato Seguro de Vida