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Fonte: TJDFT

Plano de saúde é condenado a indenizar cliente e cobrir tratamento odontológico

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Número do processo: 0709116-08.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. D. O. R.RÉU: ODONTOPREV S.A.SENTENÇATrata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com pedido de Tutela de Urgência (ID 29440232) proposta por A. D. O. R. em face de ODONTOPREV S.A., partes devidamente qualificadas no processo. Em resumo, o Autor alega que possuía plano odontológico contratado com a Ré, porém esse foi indevidamente cancelado, pelo que ...

Palavras-chave: Plano de Saúde Indenização Danos Morais Cobertura Tratamento Odontológico CDC CPC/2015