Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Julho de 2017 - 12:35 - Lida 477 vezes
Plano de Saúde é condenado a custear exame de detecção de células cancerígenas
A ré foi condenada a indenizar a autora em R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.
Número do processo: 0707681-67.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. T. S.RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASILSENTENÇACuida-se de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por M. T. S. em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.Alega a autora que foi diagnosticada com câncer no endométrio em dezembro de 2011. Aduz que foi operada e que faz acompanhamento médico preventivo desde ...