Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Agosto de 2020 - 16:48 - Lida 418 vezes
Plano de saúde deve custear honorários médicos de cirurgia preventiva de câncer
O réu deve ressarcir à autora, as quantias constantes nas notas fiscais de fls. 95 (R$12.000,00) e 96 (R$1.000,00), no total de R$13.000,00 (treze mil reais), corrigidas monetariamente desde o respectivo desembolso.
Número do processo: 0761538-57.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: P. D. F.RÉU: BRADESCO SAÚDE S/ASENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por P. D. F. em face de BRADESCO SAÚDE S/A. A autora requereu Tutela de Urgência de obrigação de fazer, para que a ré autorizasse e custeasse o seu tratamento de mastectomia bilateral com reconstrução e implante mamário, bem como procedesse a internação da Autora em unidade hospitalar ...