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Fonte: Jornal Jurid

PIS e COFINS não podem incidir sobre contas de energia elétrica.

Sentença Cível

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 8ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal Processo nº: 001.10.016651-3 Parte autora: Tatiana Mendes Cunha Parte ré: Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte - COSERN DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento envolvendo as partes indicadas e qualificadas nos autos, em que a parte autora pugnou pela concessão de medida antecipatória, sem a oitiva da parte ré, para que esta seja impedida de cobrar nas faturas mensais ...

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