Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Junho de 2020 - 12:44 - Lida 395 vezes
Passageiras que esperaram 16 horas em acostamento de rodovia serão indenizadas
A empresa foi condenada a pagar às autoras a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 3 mil para cada.
Número do processo: 0715150-38.2019.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: R. V. R. D. N., L. R. D. S.REPRESENTANTE LEGAL: R. V. R. D. N.RÉU: RAPIDO MARAJO LTDASENTENÇAL. R. D. S. (1ª demandante) e R. V. R. D. N. (2ª demandante e representante da 1ª requerida, que tem menos de 18 anos) alegam ter adquirido passagem de transporte interestadual terrestre operado por RAPIDO MARAJO LTDA (demandada) entre Santa Maria/PA e Brasília/DF. Após sair da origem por volta das 23:00 do ...