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Fonte: TJDFT

Passageira que sofreu lesões em acidente de ônibus deve ser indenizada

Ela receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.

Número do processo: 0703792-03.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. P. F.REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - MESENTENÇADispensado relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Rejeito a preliminar incompetência do juízo por complexidade da causa, tendo em vista que a presente lide pode ser dirimida por meio da valoração das provas juntadas ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ressarcimento Lesões Acidente de Ônibus CPC/2015 CDC