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Fonte: TJRN

Passageira de ônibus coletivo que sofreu queda dentro do veículo será indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Ação: Procedimento OrdinárioProcesso nº: 0035278-18.2009.8.20.0001Autor: I. B. d. L.Réu: Transportes Guanabara Ltda.SENTENÇAVistos etc.Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por I. B. D. L. em desfavor de TRANSPORTES GUANABARA LTDA, ambos qualificados, aduzindo, em síntese, que:a) no dia 16 de outubro de 2008, por volta das 11h40, estava na condição de passageira do ônibus de placa MZK-2636, de propriedade da transportadora requerida e conduzido por seu preposto, A. S. d. B.;b) no momento em que ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Estéticos Queda DPVAT CDC CF CPC/2015