Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Outubro de 2020 - 15:23 - Lida 368 vezes
Parque deve indenizar consumidor não informado sobre horário de fechamento
O fato, segundo o juiz, ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. Dessa forma, o parque foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 800,00 por danos morais.
Número do processo: 0706162-40.2020.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. A. M.RÉU: C.I.F - PARQUES DE TRAMPOLINS E EVENTOS LTDASENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por AUTOR: T. A. M. em face de RÉU: C.I.F - PARQUES DE TRAMPOLINS E EVENTOS LTDA.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Decido.Estabelece o art. 26 do CDC que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ...