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Fonte: TJDFT

Padaria é condenada a indenizar consumidor por vender produto impróprio para consumo

A ré foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor pago pelos pães.

Número do processo: 0713309-54.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. D. T. B. R.RÉU: PÃO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO LTDASENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por T. d. T. B. R.  em face de Pão Dourado Industria e Comércio de Produtos de Panificação Ltda., partes devidamente qualificadas, sob o argumento de suposta aquisição de produto alimentício impróprio para o consumo, gerador de danos ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Comercialização Produto Impróprio Consumo CDC CPC/2015