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Fonte: TJRN

Paciente com câncer ganha liminar para tratamento

Ação ordinária

Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por  S.A.A.S., qualificado, devidamente representado por advogado, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, aduzindo, em síntese, ser portador de doença grave (câncer no fígado), necessitando, pois, do uso contínuo da medicação chamada "SORAFENIB", comercializado sob o nome de "NEXAVAR, 200mg", em quantidade de 800 mg por dia, não disponibilizando, porém, de recursos financeiros para arcar com o alto custo do tratamento, pelo que requer a concessão de medida ...

Palavras-chave: Paciente; Liminar; Tratamento; Câncer