Fonte: TJDFT
Postado em 19 de Fevereiro de 2020 - 14:30 - Lida 364 vezes
Organizadora do evento “A Fazendinha no Parque” é condenada por inadimplência
A requerida foi condenada a pagar o montante de R$ 8.789,16 em razão dos serviços prestados, que deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC desde a data da última atualização, em 01/08/2019 (id 43878638), juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Número do processo: 0726158-18.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: EURO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - MERÉU: J. D. J. S. L.SENTENÇATrata-se de ação de cobrança movida por EURO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI-ME em desfavor de J. D. J. S. L., ambos qualificados nos autos.O autor alega, em síntese, que firmou o contrato de prestação de serviços de vigilância, conforme elencado no contrato anexado aos autos, para o evento ?A Fazendinha no Parque? que estava marcado para ...