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Fonte: TJDFT

Organizadora do evento “A Fazendinha no Parque” é condenada por inadimplência

A requerida foi condenada a pagar o montante de R$ 8.789,16  em razão dos serviços prestados, que deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC desde a data da última atualização, em 01/08/2019 (id 43878638), juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Número do processo: 0726158-18.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: EURO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - MERÉU: J. D. J. S. L.SENTENÇATrata-se de ação de cobrança movida por EURO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI-ME em desfavor de J. D. J. S. L., ambos qualificados nos autos.O autor alega, em síntese, que firmou o contrato de prestação de serviços de vigilância, conforme elencado no contrato anexado aos autos, para o evento ?A Fazendinha no Parque? que estava marcado para ...

Palavras-chave: CPC/2015 Inadimplência Prestação de Serviços Ação de Cobrança