Fonte: TJDFT
Postado em 15 de Janeiro de 2016 - 12:33 - Lida 545 vezes
Operadora é condenada por cancelar linha de telefone móvel
A autora teve o serviço cancelado devido a supostos inadimplementos
Número do Processo: 0720575-46.2015.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. F. P. N. D. S.RÉU: CLARO S.A., NET BRASÍLIA LTDASENTENÇADispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.Em razão da desnecessidade de produção de prova oral para o deslinde da causa, julgo antecipadamente o feito, na forma do art. 330, inciso I, CPC.Inicialmente, considerando que a sociedade incorporadora sucede a incorporada em todas as obrigações, promova-se a ...