Fonte: TJDFT
Postado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:29 - Lida 289 vezes
Operadora é condenada a indenizar consumidor por cobrar dívida de terceiro
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2 mil.
Número do processo: 0743680-13.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: F. F. C.RÉU: CLARO S/ASENTENÇATrata-se de ação de Responsabilidade do Fornecedor (6220) proposta por F. F. C. em face de CLARO S/A, partes já devidamente qualificadas no processo.O autor alega que vem recebendo ligações de forma reiterada, referente à cobrança de débitos em nome de terceiros. Requer condenação da ré: i) à obrigação de não fazer consistente em se abster de cessar as ...