Fonte: TJDFT
Postado em 09 de Outubro de 2017 - 10:53 - Lida 579 vezes
Operadora é condenada a cumprir anúncio e terá que fornecer celular a consumidor
O reclamante ajuizou ação, pois a requerida não cumpriu com o contrato, uma vez que não entregou o celular ao qual teria direito.
Número do Processo: 0711601-49.2017.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. V. D. L. F.RÉU: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A, CLARO S/ASENTENÇADispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido.Sendo desnecessária a produção de mais provas para o deslinde do feito, julgo antecipadamente o mérito, com fulcro no art. 355, inciso I, do CPC.Inicialmente, considerando que a sociedade incorporadora sucede a incorporada em todas as obrigações, ...