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Fonte: TJDFT

Operadora de telefonia é condenada por cobrança indevida

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Número do processo: 0727676-95.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. W. D. S. O.RÉU: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA.SENTENÇA Vistos, etc.Trata-se de ação de Conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.A parte autora requereu a procedência de seus pedidos: ?(...); c.1) para condenar a parte requerida a pagar à parte requerida (sic) o valor de R$325,60, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais desde os respectivos pagamentos, a título ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cobrança Indevida Repetição de Indébito CC CDC