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Fonte: TJDFT

Oficina mecânica é condenada a indenizar cliente que precisou consertar o carro em outra oficina

A oficina foi condenada a pagar a quantia de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais), a título de danos materiais e R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais.

Número do Processo: 0704689-70.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. A.RÉU: F. D. PNEUS E RODAS EIRELI - MESENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Procedo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do inciso I do artigo 355 do CPC/2015.Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência deste Juízo para o processo e julgamento do feito suscitada pela requerente. No caso, o feito não exige a realização de perícia técnica, ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Indenização Danos Morais Danos Materiais Falha Prestação de Serviços