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Fonte: TJMG

Município vai indenizar cidadão cuja casa foi atingida por alagamento

O Município terá que pagar ao cidadão o valor de R$ 2.387,60 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) a titulo de danos materiais e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.

NUMERAÇÃO ÚNICA: 1578619-77.2008.8.13.0024Processo: 0024.08.157.861-9Requerente: F. S. D.Requerido: Município de Belo HorizonteAção Ordinária2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública MunicipalF. S. D. ajuizou a presente Ação Ordinária contra Município de Belo Horizonte, todos qualificados nos autos.Alegou que reside em local onde não existe bueiro ou outro mecanismo próprio para escorrer água pluvial.Sustentou que já clamou junto ao requerido uma providência para sanar o problema de invasão de ...

Palavras-chave: Indenização CF CPC/2015 Danos Morais Danos Materiais Alagamento