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Fonte: TJRN

Mulher ganha liminar para tratar câncer de mama

Ação de Obrigação de Fazer.

Cite-se o demandado para responder à ação no prazo legal, observando-se, quanto ao mandado, o disposto nos art. 285 e 225, ambos do CPC. Se a defesa contiver matéria preliminar ou apresentar documentos, intimar a parte autora para se pronunciar, conforme preceitua o art. 327 do referido Código. Procedimento Ordinário Nº: ...

Palavras-chave: Gratuidade; Câncer de Mama; Liminar; Saúde; Remédios