Fonte: Jornal Jurid
Postado em 22 de Novembro de 2002 - 03:00 - Lida 342 vezes
MS - Vereadores - Sentença
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. CARLOS FERNANDES MARINHO E OUTROS, todos vereadores do Município de Cajuru, impetraram o presente mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAJURU/SP, SR. VALDIR JOSÉ FERREIRA , alegando que o mesmo praticou ato ilegal consistente em considerar aprovado, por maioria simples, projeto de lei que, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal do Município, deveria ser aprovado por maioria qualificada de dois terços dos ...