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Fonte: Sentença Cível

MS: Inconstitucionalidade de reserva de vagas.

O direito à educação integra o rol dos Direitos Sociais previstos no Art. 6º, da CF/88.

  SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS Processo n º 9486-68.2010.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: PEDRO IVO MENDES XIMENES Impetrado: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG DECISÃO Vistos, etc. O direito à educação integra o rol dos Direitos Sociais previstos no Art. 6º, da CF/88. A própria Carta Magna proíbe a diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (Art. 7º, inciso XXX). Ora, o exame vestibular é uma forma de seleção dos melhores para o ...

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