Fonte: Sentença Cível
Postado em 22 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 856 vezes
MS: Inconstitucionalidade de reserva de vagas.
O direito à educação integra o rol dos Direitos Sociais previstos no Art. 6º, da CF/88.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS Processo n º 9486-68.2010.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: PEDRO IVO MENDES XIMENES Impetrado: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG DECISÃO Vistos, etc. O direito à educação integra o rol dos Direitos Sociais previstos no Art. 6º, da CF/88. A própria Carta Magna proíbe a diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (Art. 7º, inciso XXX). Ora, o exame vestibular é uma forma de seleção dos melhores para o ...