Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Novembro de 2016 - 17:19 - Lida 846 vezes
Morador que teve seu veículo danificado pelo portão eletrônico do condomínio será indenizado
O condomínio foi condenado a pagar ao autor o valor de R$ 1.078,50 (um mil e setenta e oito reais e cinquenta centavos), a título de danos materiais, atualizado monetariamente desde o desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Número do Processo: 0716527-10.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. O. B. D. G.RÉU: CONDOMÍNIO DA SQSW 302 BL ESENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.O autor narra que teve seu veículo abalroado pelo fechamento eletrônico do portão da garagem do condomínio no qual reside. Requer indenização pelos danos materiais sofrido.Verifica-se dos autos que o requerido não resistiu à ...