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Fonte: TJRN

Morador pode exercer atividade de radioamador em condomínio

Termo de Audiência Preliminar

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE  11º JUÍZO CÍVEL NÃO-ESPECIALIZADO DA COMARCA DE NATAL  Autos Processuais n.º 001.09.034399-0Data e horário: 07/06/2010, às 11 horas  TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINARRITO ORDINÁRIO: (CPC, art. 331)  SUJEITOS PROCESSUAIS 1. Juiz de Direito: Geomar Brito Medeiros 2. Parte-autora: Maurício Carrilho Barreto Advogado: Maurício Carrilho Barreto 3. Parte-ré: Condomínio Residencial Jardim Portugal Representante Legal (síndica): Maria de Fátima Germano ...

Palavras-chave: Morador Condomínio Radioamador Preliminar