Fonte: TJRN
Postado em 27 de Novembro de 2013 - 19:10 - Lida 419 vezes
Médico é condenado por acumulação de cargos públicos no interior
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Consta da inicial que o réu exercia a atividade de médico nos municípios de Tibau, Dix-Sept Rosado e Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte. O autor narra que o réu trabalhava nos seguintes locais, datas e horários: (i) em Tibau, a partir de dezembro de 2001, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; (ii) em Governador Dix-Sept Rosado, de janeiro a dezembro de 2003, trabalhando como plantonista; (iii) em Baraúna, de março a julho de 2003, março a junho de 2004 e fevereiro a abril de ...