Fonte: TJRS
Postado em 11 de Janeiro de 2018 - 11:08 - Lida 613 vezes
Mantido plano de saúde a idoso que deixou de pagar parcelas do contrato
A requerida deverá restabelecer o contrato mantido com o autor, desde que atenda este ao pagamento de todas prestações ou mensalidades atrasadas, acrescidas de todos encargos previstos no contrato ou na legislação, como exposto ao longo da fundamentação.
Processo nº: 001/1.16.003 668 7-3 (CNJ:.0057176-16.2016.8.21.0001)Natureza: Ordinária - OutrosAutor: M. L.Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/AJuiz Prolator: Luiz Augusto Guimarães de SouzaVistos etc.I) Declaratória de manutenção de plano de saúde promovida por M. L. contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A. em razão de a ré haver cancelado o contrato que mantinha com o autor, por pequeno atraso no pagamento das parcelas do seguro, deixando-o ao desamparado de qualquer ...